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Qual é o prazo para a comissão solicitar pronunciamento conclusivo ao Tribunal de Contas quando os esclarecimentos forem ausentes ou insuficientes?
Constituição do Estado do Ceará
Qual é o prazo para a comissão solicitar pronunciamento conclusivo ao Tribunal de Contas quando os esclarecimentos forem ausentes ou insuficientes?
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Resposta
A lei estabelece o prazo de trinta dias para a adoção dessa providência pela comissão.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - A comissão permanente da Assembleia Legislativa, incumbida de emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.
§ 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a comissão solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá à Assembleia Legislativa sua sustação.
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