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Que iniciativa o Tribunal de Contas pode apresentar à Assembleia Legislativa em matéria de pessoal?
Constituição do Estado do Ceará
Que iniciativa o Tribunal de Contas pode apresentar à Assembleia Legislativa em matéria de pessoal?
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Resposta
A iniciativa de propor a criação de cargos à Assembleia Legislativa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - Ao Tribunal de Contas do Estado, garantida a sua autonomia administrativa e financeira, serão asseguradas as seguintes atribuições:
a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seu regimento interno;
b) organizar sua secretaria e serviços auxiliares, provendo-lhes os cargos por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecidas as regras estabelecidas nesta Constituição;
c) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros, auditores e servidores;
d) propor à Assembleia Legislativa, respeitados os limites estabelecidos em lei, a criação de cargos; e e) elaborar sua proposta de orçamento, dentro dos limites estipulados na lei de diretrizes orçamentárias.28
Parágrafo único. A assessoria e a consultoria jurídica do Tribunal de Contas do Estado serão exercidas por sua Procuradoria Jurídica, observada as competências da Procuradoria Geral do Estado.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 61, de 19 de dezembro de 2008).
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