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Qual é a consequência jurídica de ausentar-se do Estado ou do País por período superior a quinze dias sem a licença da Assembleia Legislativa?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

Qual é a consequência jurídica de ausentar-se do Estado ou do País por período superior a quinze dias sem a licença da Assembleia Legislativa?
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Resposta

A conduta configura crime de responsabilidade.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 86. - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância conjunta dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governadoria, pela ordem, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1º O Governador e o Vice-Governador do Estado não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado e do País, por período superior a quinze dias, implicando a infração em crime de responsabilidade.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
§ 2º Não pode o Governador, a partir da posse, sob pena de perda do cargo:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 01, de 09 de abril de 1991).
a) aceitar mandato ou emprego da União, dos Estados ou dos Municípios;
b) ser proprietário ou sócio de empresa concessionária de serviço público ou que goze de favores decorrentes de contrato com pessoas jurídicas de direito público, ou nela exercer função remunerada de qualquer natureza;
c) ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum de pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
d) patrocinar causas contra a União, Estados ou Municípios ou favorecer interesses privados na administração pública em geral.
§ 3º Aplicam-se ao Vice-Governador as vedações contidas nas alíneas “a”, “b” e “d”, do parágrafo anterior.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 01, de 09 de abril de 1991).

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