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Onde deve ser publicada a declaração pública de bens dos Secretários de Estado?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

Onde deve ser publicada a declaração pública de bens dos Secretários de Estado?
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Resposta

No Diário Oficial do Estado.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 92. - Os Secretários de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos de idade, no exercício dos direitos políticos, sendo vedada a nomeação daqueles considerados inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos termos da Lei Complementar de que trata o § 9º do art.14 da Constituição Federal.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 74, de 19 de abril de 2012).

§ 1º Os Secretários de Estado deverão, no ato da posse e anualmente, fazer declaração pública de seus bens, dos bens de seus cônjuges e dos descendentes até o primeiro grau ou por adoção, a ser publicada no Diário Oficial do Estado e posta à disposição de qualquer interessado, mediante requerimento devidamente justificado.
(Renumerado pela Emenda Constitucional nº 74, de 19 de abril de 2012).
§ 2º As mesmas condições e vedações previstas no caput deste artigo aplicam-se à nomeação para os cargos de Secretário Adjunto e de outras autoridades que detenham, nos termos da lei, atribuições equiparadas ao de Secretário de Estado ou ao de Secretário Adjunto.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 74, de 19 de abril de 2012).

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