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Que tipo de recebimento relacionado a processos é vedado aos juízes?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

Que tipo de recebimento relacionado a processos é vedado aos juízes?
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Resposta

É vedado receber custas ou participações em processo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - Os juízes gozam das seguintes garantias:
I –vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do Tribunal de Justiça e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado, assegurado em qualquer hipótese o direito à ampla defesa;
II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 96, inciso X, desta Constituição
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 02 de julho de 2009).
III – irredutibilidade do subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, incisos X e XI, 39, § 4º, 150, inciso II, 153, inciso III e § 2º, inciso I, da Constituição Federal.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 02 de julho de 2009).
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo, emprego ou função remunerada, salvo uma de magistério;
II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participações em processo;
III – participar de atividades político-partidárias.
IV –receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; e (Inserido dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 02 de julho de 2009).
V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
(Inserido dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 02 de julho de 2009).

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