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Quando o juiz deve deslocar-se ao local do litígio?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

Quando o juiz deve deslocar-se ao local do litígio?
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Resposta

Sempre que entender necessário para a eficiente prestação da tutela jurisdicional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 118. - Para conhecer e julgar conflitos fundiários, o Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, designará juízes de entrância final, atribuindo-lhes competência exclusiva para questões agrárias.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 02 de julho de 2009).
§ 1º Para o efeito previsto neste artigo, considera-se final a entrância mais alta de primeiro grau.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 63, de 02 de julho de 2009).
§ 2º Sempre que entender necessário à eficiente prestação da tutela jurisdicional, o juiz irá ao local do litígio.

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