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Qual o percentual mínimo de diferença permitido entre subsídios de uma entrância para outra?
Constituição do Estado do Ceará
Qual o percentual mínimo de diferença permitido entre subsídios de uma entrância para outra?
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Resposta
A diferença não pode ser inferior a cinco por cento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 140. - Os subsídios dos membros do Ministério Público serão fixados por lei, não podendo a diferença entre uma e outra ser superior a dez por cento ou inferior a cinco por cento de uma para outra entrância ou classe.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
Parágrafo único. Na fixação dos subsídios dos membros do Ministério Público observar-se-á o disposto no art. 93, inciso V, da Constituição Federal.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
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