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Quantas reconduções do mandato do Defensor-Geral são permitidas?
Constituição do Estado do Ceará
Quantas reconduções do mandato do Defensor-Geral são permitidas?
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Resposta
É permitida uma recondução.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 147. - A Defensoria Pública é organizada em carreira, com ingresso de seus integrantes na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, chefiada pelo Defensor-Geral nomeado pelo Governador do Estado, entre os membros da instituição, maiores de trinta anos e com mais de dez anos de efetivo exercício, escolhido em lista tríplice pelos integrantes da carreira, e previamente aprovado o nome pela Assembleia Legislativa, com o mandato de dois anos, permitida uma recondução.73
§ 2º O Defensor-Geral poderá ser destituído por maioria absoluta de votos da Assembleia Legislativa, por sua própria iniciativa ou proposta do Governador do Estado.
§ 3º Os membros da Defensoria Pública deverão enviar anualmente declaração de seus bens, dos bens de seus cônjuges e dos descendentes até o primeiro grau ou por adoção, ao Defensor Geral, que adotará as providências cabíveis em caso de suspeita de enriquecimento ilícito ou outras irregularidades.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 49, de 04 de abril de 2002).
§ 4º As declarações de bens a que se refere o parágrafo anterior deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado e postas à disposição de qualquer interessado, mediante requerimento devidamente justificado.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 49, de 04 de abril de 2002).
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