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Quem deve ocupar os cargos de Defensor Público junto às instâncias superiores?
Constituição do Estado do Ceará
Quem deve ocupar os cargos de Defensor Público junto às instâncias superiores?
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Resposta
Integrantes da carreira pertencentes à classe mais elevada da categoria, observados os critérios legais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - São funções institucionais da Defensoria Pública:
I – promover, extrajudicialmente, a conciliação entre as partes, em conflito de interesses;
II – promover ação penal privada e a ação subsidiária pública;
III – promover ação civil;
IV – promover defesa em ação penal;
V – promover defesa em ação civil e reconvir;
VI – atuar como curador especial, previsto em lei;
VII – atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando a assegurar à pessoa, sob qualquer circunstância, o exercício dos direitos e garantias individuais;
VIII – assegurar aos seus assistidos, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, o contraditório e ampla defesa, com os recursos de meios a ela inerentes.
§ 1º A defesa do menor caberá, especialmente, nas hipóteses previstas no artigo 227, § 3º, da Constituição Federal.
§ 2º A Defensoria Pública, na forma da lei, poderá ser encarregada, também, de prestar assistência judiciária, que for devida ao servidor público.
§ 3º A aposentadoria dos membros da Defensoria Pública e a pensão dos seus dependentes obedecerão ao disposto no art. 40 da Constituição Federal.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
§ 4º Os cargos de Defensor Público, junto às instâncias superiores em número igual aos de Procuradores de Justiça, serão ocupados pelos integrantes da carreira pertencentes à classe mais elevada da categoria, de acordo com os critérios fixados na lei complementar ou na lei de organização da carreira.
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