FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC744046

Que matérias a Lei Complementar deve disciplinar sobre a Defensoria Pública?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

Que matérias a Lei Complementar deve disciplinar sobre a Defensoria Pública?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

A Lei Complementar deve organizar a Defensoria dispondo sobre sua competência, estrutura, funcionamento e sobre a carreira de seus membros.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art.148. - A. À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional, financeira e administrativa, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º, da Constituição Federal, cabendo-lhe especialmente:77
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 10 de abril de 2014).
I – praticar atos próprios de gestão;
II –decidir sobre situação funcional e administrativa de seus membros e do serviço auxiliar ativo, organizados em quadro próprio;
III – apresentar sua proposta orçamentária;
IV –propor privativamente ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos da carreira e serviços auxiliares, bem como a fixação, revisão e reajuste dos subsídios de seus membros e dos vencimentos de seus servidores;
V –propor ao Poder Legislativo a criação e a alteração da legislação de interesse institucional;
VI –expedir atos de provimento dos cargos da carreira e dos serviços auxiliares, de promoção, remoção, readmissão, disponibilidade e de reversão;
VII –editar atos de aposentadoria, exoneração, demissão e outros que importem em vacância de cargos da carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros da Defensoria Pública do Estado e de seus servidores dos serviços auxiliares;
VIII – exercer outras competências decorrentes de sua autonomia na forma da lei.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 80, de 10 de abril de 2014).
§ 1º Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e os especiais, consignados à Defensoria Pública, ser-lhe-ão repassados em duodécimos até o dia vinte de cada mês.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
§ 2º O Defensor Público Geral poderá, justificadamente, solicitar créditos suplementares e especiais ao Chefe do Poder Executivo.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
§ 3º Cabe à Lei Complementar organizar a Defensoria Pública, dispondo sobre sua competência, estrutura e funcionamento, bem como sobre a carreira de seus membros, observando as normas previstas na legislação federal e nesta Constituição, respeitada, obrigatoriamente, sua competência para:
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
I – praticar atos e decidir sobre a situação funcional dos membros da carreira e dos serviços auxiliares que serão organizados em quadros próprios.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo