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Quais sanções decorrem dos atos de improbidade administrativa?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

Quais sanções decorrem dos atos de improbidade administrativa?
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Resposta

Os atos de improbidade importarão na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 154. - A administração pública direta, indireta e fundacional de quaisquer dos Poderes do Estado do Ceará obedecerá aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, e ao seguinte:
[...]
XVI – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
XVIII – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
XIX –depende de autorização legislativa, em qualquer caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
XX – ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade, previstos em lei, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;
XXI –nenhuma pensão paga aos dependentes de servidor público falecido poderá ter valor mensal inferior ao salário mínimo;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
XXII –o tempo de serviço dos servidores públicos na administração direta, nas autarquias e nas fundações públicas, será contado como título, quando se submeterem a concurso público para fins de efetivação na forma da lei;
XXIII – a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
XXIV – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º, do art. 39, da Constituição da República, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, vedada remuneração inferior ao salário mínimo nacional;
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
XXV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
XXVII – as atividades de controle da Administração Pública Estadual, essenciais ao seu funcionamento, contemplarão, em especial, as funções de ouvidoria, controladoria, auditoria governamental e correição.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 75, de 20 de dezembro de 2012).
XXVIII –as atividades de planejamento, orçamento e gestão serão desempenhadas por órgão de natureza permanente e exercidas por servidores organizados em carreiras específicas, na forma de lei própria.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 121, de 11 de maio de 2023).
§ 1º Nenhum servidor poderá receber contraprestação inferior ao salário mínimo.
§ 3º Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade de bens e no ressarcimento do erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
[...]

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

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