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Que documento os órgãos e entidades contratantes devem remeter ao Tribunal de Contas do Estado e à Assembleia Legislativa?
Constituição do Estado do Ceará
Que documento os órgãos e entidades contratantes devem remeter ao Tribunal de Contas do Estado e à Assembleia Legislativa?
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Resposta
Devem remeter cópias do inteiro teor dos contratos ou convênios respectivos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 160. - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, na forma e prazo previstos em lei, poderá obter informações a respeito da execução de contratos ou convênios firmados por órgãos ou entidades integrantes da administração direta, indireta e fundacional do Estado, para a execução de obras ou serviços, podendo, ainda, denunciar quaisquer irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado ou a Assembleia Legislativa.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, os órgãos e entidades contratantes deverão remeter ao Tribunal de Contas e à Assembleia cópias do inteiro teor dos contratos ou convênios respectivos, no prazo de cinco dias após a sua assinatura.
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