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Que autorização legislativa é necessária para a concessão de vantagem, aumento de remuneração ou admissão de pessoal, salvo exceção legal?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

Que autorização legislativa é necessária para a concessão de vantagem, aumento de remuneração ou admissão de pessoal, salvo exceção legal?
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Resposta

É necessária autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias para a realização dessas medidas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - É obrigatória a fixação de quadro com lotação numérica de cargos e funções, sem o que não será permitida a nomeação ou contratação de servidores.
§ 1º A despesa com pessoal ativo e inativo dos Poderes Estaduais, Ministério Público, fundos, órgãos e entidades da administração indireta, mantidos pelo Poder Público, não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 2º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, bem como a admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas:
I –se houver dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; e
II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
§ 3º As autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundação terão quadro de lotação próprio, sendo vedada a nomeação ou contratação de pessoas sem a existência de vaga.

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