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Que identificação numérica dos servidores deve constar nas relações publicadas?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

Que identificação numérica dos servidores deve constar nas relações publicadas?
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Resposta

Deve constar a matrícula do servidor.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - A. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o Ministério Público, as Autarquias e as Fundações Públicas do Estado do Ceará publicarão, dentro do ano civil, no Diário Oficial do Estado, relação dos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e pensionistas, devendo a identificação ser por nome, sem abreviações, cargo efetivo ou função, cargo em comissão ou função gratificada, posto ou graduação, matrícula, órgão de lotação e de exercício.
(Substituída a expressão “os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios” por “o Tribunal de Contas do Estado do Ceará” pela Emenda constitucional nº 92, de 16 de agosto de 2017).
§ 1° A obrigação imposta por este artigo abrange os servidores públicos dos Quadros permanentes e transitórios.
§ 2° Nas relações mencionadas no caput deste artigo, deve ainda constar, separadamente, a identificação de todas as pessoas físicas que, nos doze meses anteriores ao mês das publicações, prestaram serviços de natureza eventual ou permanente aos Poderes e órgãos do Estado do Ceará, e que por eles foram diretamente remunerados, e de estagiários e bolsistas, devendo a identificação ser por nome, sem abreviações, função, atividade ou serviço prestado, matrícula, CPF, esse se inexistir matrícula, datas de início e término da função, atividade ou serviço prestado.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 46, de 22 de novembro de 2001).
§ 3° O não cumprimento do disposto neste artigo configura lesão ao patrimônio público estadual, à moralidade e à publicidade administrativas.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 46, de 22 de novembro de 2001).

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