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Que valores devem ser publicados anualmente pelos órgãos e entidades obrigados?
Constituição do Estado do Ceará
Que valores devem ser publicados anualmente pelos órgãos e entidades obrigados?
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Resposta
Devem ser publicados os valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - B. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o Ministério Público, as Autarquias e as Fundações Públicas do Estado do Ceará publicarão, dentro do ano civil, no Diário Oficial do Estado, os valores dos subsídios e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
(Substituída a expressão “os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios” por “o Tribunal de Contas do Estado do Ceará” pela Emenda constitucional nº 92, de 16 de agosto de 2017).
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo configura lesão ao patrimônio público estadual, à moralidade e à publicidade administrativas.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 46, de 22 de novembro de 2001).
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