Flashcard FC744221
Quais órgãos e instituições do Estado do Ceará devem publicar anualmente os valores gastos com pagamentos de pessoal e de prestadores?
Constituição do Estado do Ceará
Quais órgãos e instituições do Estado do Ceará devem publicar anualmente os valores gastos com pagamentos de pessoal e de prestadores?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o Ministério Público, as Autarquias e as Fundações Públicas do Estado do Ceará.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - C. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o Ministério Público, as Autarquias e as Fundações Públicas do Estado do Ceará publicarão, dentro do ano civil, no Diário Oficial do Estado, os valores gastos, em cada um dos 12 (doze) meses anteriores ao mês de publicação, com o pagamento dos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e pensionistas, e com o pagamento das pessoas físicas que, no mesmo período, prestaram serviços de natureza eventual ou permanente aos Poderes e órgãos do Estado do Ceará, e que por eles foram diretamente remunerados.
(Substituída a expressão “os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios” por “o Tribunal de Contas do Estado do Ceará” pela Emenda constitucional nº 92, de 16 de agosto de 2017).
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo configura lesão ao patrimônio público estadual, à moralidade e à publicidade administrativas.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 46, de 22 de novembro de 2001).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em