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Em qual veículo oficial devem ser publicadas as informações sobre os valores gastos com pagamento de pessoal e prestadores?
Constituição do Estado do Ceará
Em qual veículo oficial devem ser publicadas as informações sobre os valores gastos com pagamento de pessoal e prestadores?
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Resposta
No Diário Oficial do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 162. - C. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o Ministério Público, as Autarquias e as Fundações Públicas do Estado do Ceará publicarão, dentro do ano civil, no Diário Oficial do Estado, os valores gastos, em cada um dos 12 (doze) meses anteriores ao mês de publicação, com o pagamento dos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e pensionistas, e com o pagamento das pessoas físicas que, no mesmo período, prestaram serviços de natureza eventual ou permanente aos Poderes e órgãos do Estado do Ceará, e que por eles foram diretamente remunerados.
(Substituída a expressão “os Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios” por “o Tribunal de Contas do Estado do Ceará” pela Emenda constitucional nº 92, de 16 de agosto de 2017).
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo configura lesão ao patrimônio público estadual, à moralidade e à publicidade administrativas.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 46, de 22 de novembro de 2001).
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