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Que proteção em relação à remuneração o servidor que assume direção de entidade representativa ou conselheiro tem perante sua instituição de origem?
Constituição do Estado do Ceará
Que proteção em relação à remuneração o servidor que assume direção de entidade representativa ou conselheiro tem perante sua instituição de origem?
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Resposta
O servidor não sofrerá prejuízos nos salários e demais vantagens na sua instituição de origem.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 169. - O servidor público do Estado quando investido nas funções de direção máxima de entidade representativa de classe ou conselheiro de entidade de fiscalização do exercício das profissões liberais, não poderá ser impedido de exercer suas funções nesta entidade, nem sofrerá prejuízos nos seus salários e demais vantagens na sua instituição de origem.
§ 1º Ao servidor afastado do cargo de carreira/função, do qual é titular, fica assegurado o direito de contar o período de exercício das funções das entidades referidas no caput deste artigo, ocorrido durante o afastamento, como efetivo exercício do cargo.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 01 de dezembro de 2011).
§ 2º Sendo a direção máxima da entidade representativa de classe, associação ou sindicato, exercida de forma presidencialista ou colegiada, a garantia prevista no caput deste artigo será exercida no mínimo por 1 (um) representante para a associação e 3 (três) para o sindicato, sendo acrescida de mais um representante por cada 750 (setecentos e cinquenta) servidores em atividade, não podendo ultrapassar a 3 (três) membros para a associação e a 6 (seis) membros para o sindicato, devidamente indicados, permitindo o rodízio periódico ou substituição da indicação.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 01 de dezembro de 2011).
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