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Em que condição administrativa um servidor estável pode perder o cargo?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

Em que condição administrativa um servidor estável pode perder o cargo?
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Resposta

Mediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada a ampla defesa.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 172. - São estáveis, após três anos de efetivo exercício, os servidores estaduais nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
II – mediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada ampla defesa; e (Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão de servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
§ 3º Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
§ 4º Como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).

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