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Como se procede a remuneração do servidor investido no mandato de Vereador quando há compatibilidade de horário?
Constituição do Estado do Ceará
Como se procede a remuneração do servidor investido no mandato de Vereador quando há compatibilidade de horário?
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Resposta
O servidor perceberá as vantagens do cargo, emprego ou função sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 175. - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; e
V –para efeito de benefício previdenciário no caso de afastamento, os valores serão determinados como se em efetivo exercício.
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