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Quando o imposto é devido ao Estado relativamente a bens imóveis e respectivos direitos?
Constituição do Estado do Ceará
Quando o imposto é devido ao Estado relativamente a bens imóveis e respectivos direitos?
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Resposta
Quando os bens imóveis e respectivos direitos estiverem situados no Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 197. - O imposto previsto no art. 196, I, a, será devido ao Estado:
I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, quando situados no Estado; e
II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, quando o inventário ou arrolamento se processar em seu território, ou nele tiver domicílio o doador.
Parágrafo único. O Estado respeitará, na fixação da alíquota do imposto de que trata o caput, o índice máximo estabelecido pelo Senado Federal.
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