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Em que hipótese emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não podem ser aprovadas?
Constituição do Estado do Ceará
Em que hipótese emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não podem ser aprovadas?
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Resposta
As emendas não podem ser aprovadas quando houver incompatibilidade com o Plano Plurianual.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 204. - Os projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais devem observar as normas dispostas no processo legislativo ordinário e as deste capítulo.
§ 1° Somente são admissíveis emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, quando:
I – reconhecida a compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II –houver indicação dos recursos, admitidos apenas os decorrentes de despesas anuladas, excluídas as que versem sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida; e
c) transferências tributárias constitucionais para Municípios; ou
III – sejam relacionadas:
a) à correção de erros ou omissões; ou b) aos dispositivos do texto do projeto de lei.
§ 2° As emendas do projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas, se houver incompatibilidade com o plano plurianual.
§ 3° O Governador do Estado, enquanto não tiver havido apreciação pela comissão incumbida das atividades financeiras e orçamentárias, poderá dirigir mensagem, propondo modificações nos projetos cogitados neste capítulo.
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