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A previsão de dotações para a primeira infância afasta a adoção de outras medidas prioritárias?
Constituição do Estado do Ceará
A previsão de dotações para a primeira infância afasta a adoção de outras medidas prioritárias?
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Resposta
Não. As dotações coexistem sem prejuízo de outras medidas prioritárias.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 209. - A. O orçamento público contará com dotações destinadas à implementação de políticas, de programas e de ações de atenção à primeira infância.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 134, de 05 de novembro de 2025).
Parágrafo único. O disposto neste artigo poderá abranger iniciativas na área da educação, da saúde e da assistência social, além de outras ações intersetoriais que tenham as crianças de até 6 (seis) anos de idade ou suas famílias como beneficiárias diretas, sem prejuízo de outras medidas prioritárias, de acordo com a Lei Federal n.º 13.257, de 8 de março de 2016.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 134, de 05 de novembro de 2025).
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