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Como deve ser comprovada a idoneidade financeira e a qualificação técnica dos licitantes?
Constituição do Estado do Ceará
Como deve ser comprovada a idoneidade financeira e a qualificação técnica dos licitantes?
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Resposta
A comprovação da idoneidade financeira e da qualificação técnica dos licitantes será feita na forma prescrita em lei.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 213. - Incumbe ao Poder Público Estadual firmar contratos, inclusive de concessão ou permissão de serviços públicos, ou para alienar ou adquirir bens, mediante prévia licitação, salvo nos casos expressamente previstos em lei.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
§ 1º Os contratos de concessão para a prestação de serviços públicos poderão conter expressa cláusula de reversibilidade, incorporando, ao término do prazo contratual, ao patrimônio do poder concedente, os bens vinculados à prestação do serviço independente de qualquer indenização.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
§ 2º Quando a execução de serviço público é delegada a particulares, considerar-se-á implícita no contrato a cláusula de prevalência do interesse público, importando à entidade concedente o direito de proceder, a qualquer tempo, à revisão do contrato para adaptá-lo às exigências do interesse coletivo, respeitado o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
§ 3º A comprovação da idoneidade financeira dos licitantes, assim como a de sua qualificação técnica far-se-á na forma prescrita em lei.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
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