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Qual é o percentual mínimo da arrecadação que o Estado deve destinar à educação no orçamento?
Constituição do Estado do Ceará
Qual é o percentual mínimo da arrecadação que o Estado deve destinar à educação no orçamento?
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Resposta
O percentual mínimo é de 25% da arrecadação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 216. - O Estado do Ceará destinará, anualmente, no orçamento do Estado, verbas a serem aplicadas com a educação, em montante nunca inferior a vinte e cinco por cento da arrecadação.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 05, de 13 de dezembro de 1991).
§ 1º Serão garantidos mecanismos de controle social sobre a arrecadação e utilização dos recursos destinados à educação.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
§ 2º É vedada a cobrança de taxas e contribuições, a qualquer título, nas escolas públicas, criadas e mantidas pelo Estado e Municípios.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
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