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As criações científicas, artísticas e tecnológicas são reconhecidas como patrimônio cultural?
Constituição do Estado do Ceará
As criações científicas, artísticas e tecnológicas são reconhecidas como patrimônio cultural?
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Resposta
Sim. As criações científicas, artísticas e tecnológicas integram o patrimônio cultural.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 234. - Constituem patrimônio cultural do Estado do Ceará os bens de natureza material e imaterial, considerados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos e coletividades formadores da sociedade cearense, nos quais se incluem:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
I – as formas de expressão;
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
II - os modos de criar, fazer e viver;
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas;
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e (Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
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