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Qual medida podem adotar os Municípios para desenvolver as ações de saúde de sua competência?
Constituição do Estado do Ceará
Qual medida podem adotar os Municípios para desenvolver as ações de saúde de sua competência?
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Resposta
Podem constituir consórcios para executar as ações de saúde correspondentes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 246. - As ações e serviços públicos e privados de saúde integram a rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único de saúde no Estado, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização político-administrativa com direção única em cada nível de governo;
II – municipalização dos recursos, serviços e ações de saúde de abrangência municipal, podendo os Municípios constituir consórcios para desenvolver as ações de saúde que lhes correspondam;
III – integralidade na prestação das ações de saúde preventivas e curativas, adequadas às realidades epidemiológicas;
IV –universalização da assistência, com acesso igualitário a todos, nos níveis de complexidade dos serviços de saúde;
V – participação de entidades representativas de usuários e servidores de saúde na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas e das ações de saúde nos níveis estadual e municipal, através de conselhos municipais e estaduais de saúde; e
VI – assistência à saúde, livre à iniciativa privada.
§ 1º As entidades filantrópicas e sem fins lucrativos poderão participar do sistema único de saúde, mediante contrato de direito público ou convênio.
§ 2º São vedados:
I – incentivos fiscais ou recursos públicos para instituições privadas; e
II –participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei, ficando sua instalação no Estado condicionada à aprovação pelo Conselho Estadual de Saúde.
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