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Qual proporção do aporte estadual deve ser depositada na conta específica do Fundo?
Constituição do Estado do Ceará
Qual proporção do aporte estadual deve ser depositada na conta específica do Fundo?
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Resposta
O Estado deve depositar dois terços do valor previsto em dispositivo legal correlato na conta específica do Fundo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 249. - A. Fica instituído o Fundo Estadual de Atenção Secundária à Saúde, de natureza contábil e financeira, destinado à manutenção dos serviços de saúde de média complexidade, em urgência e emergência, em atendimentos móveis de urgência e emergência, de odontologia especializada e de rede ambulatorial especializada.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 71, de 18 de janeiro de 2011).
§ 1º O Fundo previsto no caput é constituído:
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 71, de 18 de janeiro de 2011).
II - por recursos depositados pelo Estado na conta específica do Fundo, correspondentes a dois terços do valor previsto no inciso I;
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 71, de 18 de janeiro de 2011).
III - por outros recursos previstos em Lei específica.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 71, de 18 de janeiro de 2011).
§ 2º O Fundo Estadual de Atenção Secundária à Saúde é subordinado à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 71, de 18 de janeiro de 2011).
§ 3º O Conselho Estadual da Saúde estabelecerá a disciplina geral para a utilização dos recursos do Fundo, no atendimento de seus objetivos, a ser formalizada por Decreto do Governador do Estado.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 71, de 18 de janeiro de 2011).
§ 4º Outros serviços de saúde de média complexidade, previstos em Decreto do Governador do Estado, poderão ser mantidos por recursos do Fundo Estadual de Atenção Secundária à Saúde.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 71, de 18 de janeiro de 2011).
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