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Portarias, resoluções ou instruções administrativas podem servir de fundamentação para indeferir petição de aprovação de projeto ou licença de obra?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

Portarias, resoluções ou instruções administrativas podem servir de fundamentação para indeferir petição de aprovação de projeto ou licença de obra?
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Resposta

Não. Normas contidas em portarias, resoluções ou instruções administrativas não podem servir de fundamentação para o indeferimento.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 293. - As limitações do direito de construir e o condicionamento ao uso do solo urbano serão especificados, exclusivamente, em lei.
§ 1º Excetuadas as edificações de preservação histórica, declaradas por lei, as restrições ao direito de construir e ao uso do solo urbano permitirão, no mínimo, a possibilidade de duas categorias de construção no imóvele de uso do solo urbano, estabelecidos no plano diretor da cidade de que trata o art. 182 da Constituição Federal.
§ 2º A petição, para fins de aprovação de projetos de edificações e licenças de obras, somente será passível de indeferimento por infringência a dispositivos legais ou a decretos regulamentares, nos limites autorizados por lei e no prazo contemplado no art. 7º, § 2º desta Constituição, não servindo de fundamentação normas contidas em portarias, resoluções ou instruções administrativas.

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