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O Estado poderá destinar outros recursos além do percentual dos tributos recolhidos por cooperativas e associações para constituir o fundo?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

O Estado poderá destinar outros recursos além do percentual dos tributos recolhidos por cooperativas e associações para constituir o fundo?
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Resposta

Sim. O Estado poderá destinar outros recursos, além do percentual dos tributos, para a constituição do fundo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 312. - O Estado apoiará e estimulará o cooperativismo e associativismo como forma de desenvolvimento socioeconômico dos trabalhadores rurais e urbanos, em especial nos assentamentos para fins de reforma agrária e urbana, bem como estimulará mecanismos de produção, consumo, serviços, crédito e educação, cooperados e associados, nas áreas rurais e urbanas como formas de desenvolvimento preferencial.
Parágrafo único. O Estado destinará, entre outros recursos, o percentual definido por lei dos tributos, recolhidos pelas cooperativas e associações para a constituição do Fundo de Desenvolvimento, Fomento e Educação para a Cooperação e Associação.

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