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A recondução dos atuais dirigentes do instituto é permitida?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

A recondução dos atuais dirigentes do instituto é permitida?
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Resposta

Sim. Não há óbice à recondução.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - O Instituto de Estudos Políticos e Atividades Parlamentares, criado pela Resolução nº 200, de 31/12/88, publicada no Diário Oficial de 5/1/89, passa a denominar-se Instituto de Estudos e Pesquisas sobre o Desenvolvimento do Estado do Ceará, nos termos do art. 49, parágrafo único desta Constituição, permanecendo inalterados os seus objetivos.
Parágrafo único. Os mandatos de seus atuais dirigentes terão a duração de dois anos, contados da promulgação da Constituição, sem óbice à recondução.

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