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Por qual ato administrativo deve ser formalizado o remanejamento entre poderes e órgãos?
Constituição do Estado do Ceará
Por qual ato administrativo deve ser formalizado o remanejamento entre poderes e órgãos?
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Resposta
O remanejamento deve ser formalizado por decreto do Poder Executivo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 50. - Excepcionalmente, no exercício de 2024, os Poderes ou os órgãos de que trata o caput do art. 43 deste Ato de Disposições Constitucionais Transitórias poderão remanejar entre si parte do saldo positivo do limite individualizado de despesas primárias correntes aplicável no correspondente exercício.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 124, de 18 de dezembro 2024).
§ 1.º O remanejamento não poderá comprometer o atendimento integral dos limites estabelecidos para as despesas primárias correntes de cada Poder ou órgão.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 124, de 18 de dezembro 2024).
§ 2.º O valor remanejado, nos termos deste artigo, passa a integrar o limite do Poder ou órgão que o recebeu, ficando sujeito a correções conforme previsão do inciso II do § 1.º o art. 43 deste Ato de Disposições Constitucionais Transitórias.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 124, de 18 de dezembro 2024).
§ 3.º O remanejamento dependerá da aquiescência formal dos Poderes ou órgãos envolvidos e será formalizado por meio de decreto do Poder Executivo.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 124, de 18 de dezembro 2024).
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