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A criação de cooperativas depende de autorização estatal?
Constituição do Estado do Ceará
A criação de cooperativas depende de autorização estatal?
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Resposta
Não. A criação de cooperativas independe de autorização, ressalvadas as disposições que a lei possa estabelecer.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Parágrafo único. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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