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A Administração Pública pode interferir no funcionamento das cooperativas?
Constituição do Estado do Ceará
A Administração Pública pode interferir no funcionamento das cooperativas?
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Resposta
Não. É vedada a intervenção estatal no funcionamento das cooperativas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Parágrafo único. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
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