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Qual quórum é exigido para aprovar emenda à Lei Orgânica do Município?
Constituição do Estado do Ceará
Qual quórum é exigido para aprovar emenda à Lei Orgânica do Município?
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Resposta
Exige-se aprovação por maioria de dois terços.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - Compete à Câmara Municipal:
I– legislar sobre matérias do peculiar interesse do Município;
II – deliberar sobre a realização de referendo, destinado a todo o seu território ou limitado a distritos, bairros ou aglomerados urbanos;
III – fixar os seus tributos;
IV – elaborar o seu sistema orçamentário, compreendendo:
a) plano plurianual;
b) lei de diretrizes orçamentárias;
c)orçamento anual.
V - representar contra irregularidades administrativas;
VI - exercer controle político da administração;
VII - dar curso à iniciativa popular que seja regularmente formulada, relativa às cidades e aos aglomerados urbanos e rurais;
VIII– celebrar reuniões com comunidades locais;
IX – convocar autoridades municipais para prestarem esclarecimentos;
X – requisitar dos órgãos executivos informações pertinentes aos negócios administrativos;
XI – apreciar o veto a projeto de lei emanado do Executivo, podendo rejeitá-lo por maioria absoluta de votos;
XII – fazer-se representar, singularmente, por Vereadores das respectivas forças políticas majoritárias e minoritárias, nos conselhos das microrregiões ou região metropolitana;
XIII – compartilhar com outras Câmaras Municipais de proposta de emenda à Constituição Estadual;
XIV – emendar a Lei Orgânica do Município, com observância do requisito da maioria de dois terços, com aprovação em dois turnos;
XV – ingressar perante os órgãos judiciários competentes com procedimentos para a preservação ou reivindicação dos interesses que lhe são afetos;
XVI – deliberar sobre a adoção do plano diretor, com audiência, sempre que necessário, de entidades comunitárias;
XVII – exercer atividade de fiscalização administrativa e financeira.
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