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Que forma de investidura não ocasiona perda do mandato quando o Prefeito assume outro cargo?
Constituição do Estado do Ceará
Que forma de investidura não ocasiona perda do mandato quando o Prefeito assume outro cargo?
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Resposta
A investidura decorrente de concurso público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - O Prefeito é o chefe do Executivo Municipal.
§ 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito serão eleitos mediante sufrágio direto, secreto e universal, em pleito simultaneamente realizado, em todo o País, até noventa dias antes do término dos mandatos daqueles a que devam suceder.
§ 2º Em caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores, aplicar-se-ão as regras do art. 77 da Constituição Federal.
§ 3º Os mandatos de Prefeito e Vice-Prefeito serão de quatro anos e a posse verificar-se-á em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição.
§ 4º Perderá o mandato o Prefeito que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a investidura decorrente de concurso público, observado o disposto no art. 38, I, IV e V da Constituição da República.
§ 5º O Prefeito será julgado perante o Tribunal de Justiça.
§ 10. Os prefeitos e vice-prefeitos deverão enviar anualmente declaração de seus bens, dos bens de seus cônjuges e dos descendentes até o primeiro grau ou por adoção, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que adotará as providências cabíveis em caso de suspeita de enriquecimento ilícito ou outras irregularidades.
(Substituída a expressão “Tribunal de Contas dos Municípios” por “Tribunal de Contas do Estado do Ceará” pela Emenda constitucional nº 92, de 16 de agosto de 2017).
§ 11. As declarações de bens a que se refere o parágrafo anterior deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado e postas à disposição de qualquer interessado, mediante requerimento devidamente justificado.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 49, de 04 de abril de 2002).
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