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De quem é a responsabilidade pela tomada ou prestação de contas de governo?

Constituição do Estado do Ceará

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Ceará, responda:

De quem é a responsabilidade pela tomada ou prestação de contas de governo?
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Resposta

É responsabilidade do Chefe do Executivo apresentar a tomada ou prestação de contas de governo.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos Municípios far-se-á na forma disciplinada por suas respectivas Leis Orgânicas e os princípios desta Constituição.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).
§ 1º O controle externo da Câmara de Vereadores será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
(Substituída a expressão “Tribunal de Contas dos Municípios” por “Tribunal de Contas do Estado do Ceará” pela Emenda constitucional n 92, de 16 de agosto de 2017).
§ 2º A fiscalização, de que trata o parágrafo anterior, será realizada mediante tomada ou prestação de contas de governo, de responsabilidade do Chefe do Executivo e de gestão, a cargo dos ordenadores de despesa.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 36, de 30 de junho de 1998).

§ 3º O controle interno relativo aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, será regulamentada por lei municipal.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 13 de dezembro de 2001).
§ 4º Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, inclusive fundos e instituições civis sem fins lucrativos, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelos quais os Municípios respondam, ou que, em nome destes, assuma obrigações de natureza pecuniária.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 65, de 16 de setembro de 2009).

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