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Que característica define um **aglomerado urbano**?
Constituição do Estado do Ceará
Que característica define um **aglomerado urbano**?
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Resposta
Agrupamento de municípios limítrofes que possuam função pública de interesse comum.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - O desenvolvimento regional se realiza por meio dos processos de descentralização, afirmando-se a individualidade política do Município, compreendendo a auto-organização, o autogoverno ea integração, aglutinando municípios limítrofes que se identifiquem por suas afinidades geoambientais, socioespaciais, socioeconômicas e socioculturais, visando a utilização dos potenciais locais e das regiões, sem prejuízo de ações exógenas, para buscar inibir os fatores que provocam desequilíbrios e desigualdades inter e intrarregionais.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 22 de abril de 2009).
§ 1º Para a realização do desenvolvimento e integração regional, os Municípios poderão aglutinar-se nas seguintes conformações:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 22 de abril de 2009).
I –regiões metropolitanas, formada por Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum;
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 62, de 22 de abril de 2009).
II – microrregiões, formadas pelos Municípios com peculiaridades fisiográficas, socioeconômicas e socioculturais comuns;
III –aglomerados urbanos, definidos por agrupamentos de Municípios limítrofes que possuam função pública de interesse comum.
(Inserido pela Emenda Constitucional nº 62, de 22 de abril de 2009).
§ 2º Lei Complementar disporá sobre a composição e alterações da Região Metropolitana, aglomerados urbanos e das microrregiões.18
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 22 de abril de 2009).
§ 3º Cada Município integrante da Região Metropolitana, das aglomerações urbanas e das microrregiões participará, igualitariamente, do órgão regional denominado Conselho Deliberativo, com composição e funções definidas em Lei Complementar.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 22 de abril de 2009).
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