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Qual é a condição de custo da assistência oferecida em creches e pré-escolas para os filhos e dependentes dos trabalhadores?
Constituição do Estado do Ceará
Qual é a condição de custo da assistência oferecida em creches e pré-escolas para os filhos e dependentes dos trabalhadores?
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Resposta
A assistência é gratuita.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 332. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais do Estado e dos Municípios:
I – assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas; e
II – local apropriado, nos estabelecimentos públicos e privados em que trabalhem, pelo menos, trinta mulheres, para guardarem sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação.
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