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A quem cabe explorar os serviços locais de gás canalizado?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
A quem cabe explorar os serviços locais de gás canalizado?
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Resposta
Ao Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - O Estado exercerá as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal.
Parágrafo único. Cabe ao Estado explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
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