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Qual procedimento administrativo deve ser observado para a alienação de bem imóvel público, salvo dispensa?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Qual procedimento administrativo deve ser observado para a alienação de bem imóvel público, salvo dispensa?
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Resposta
A realização de licitação na modalidade prevista em lei nacional.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - A alienação de bens imóveis do Estado e de suas entidades da Administração indireta dependerá: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
I - sempre de avaliação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
II - de autorização legislativa, quando o imóvel for do Estado, de suas autarquias ou fundações públicas; e (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
III - de licitação na modalidade prevista em lei nacional, dispensada essa quando a alienação se destinar a assentamento de fins sociais, regularização fundiária ou a entidade da Administração Pública de qualquer esfera federativa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 31, de 27 de setembro de 2011)
§ 1º Os bens imóveis do Estado não podem ser objeto de doação ou de utilização gratuita por terceiros, salvo nos casos de assentamento de fins sociais, regularização fundiária ou se o beneficiário for pessoa jurídica de direito interno, órgão da administração indireta ou fundação de direito público, entidades da sociedade civil organizada reconhecidas de utilidade pública no Estado, sempre mediante autorização legislativa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 36, de 30 de outubro de 2012)
§ 2º É proibida a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio estadual e de suas entidades da administração autárquica e fundacional no período de cento e oitenta dias que precede a posse do Governador. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 23 de novembro de 2010)
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