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Quais extratos de atos de pessoal os Municípios são obrigados a publicar?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Quais extratos de atos de pessoal os Municípios são obrigados a publicar?
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Resposta
São obrigatórios os extratos dos atos de pessoal, tais como:• nomeação
• admissão
• contratação
• promoção
• exoneração
• demissão
• aposentadoria.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Os Municípios publicarão, em seu órgão de imprensa, dentro de dez dias, a partir da ultimação do ato respectivo:
I - as leis;
II - os decretos regulamentares;
III - os avisos de editais de concurso público e licitação;
IV - os extratos dos atos de nomeação, admissão, contratação, promoção, exoneração, demissão e aposentadoria de seu pessoal, sob pena de nulidade absoluta.
Parágrafo único. No município onde não houver órgão de imprensa oficial, a publicação dos atos referidos neste artigo e no art. 22 será feita no Diário Oficial dos Municípios, órgão de publicação dos atos municipais, instituído e oficializado por legislação municipal específica dos referidos entes federativos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 16 de dezembro de 2009)
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