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Qual é o caráter exigido para a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Qual é o caráter exigido para a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos?
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Resposta
A lei estabelece que a publicidade deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos têm caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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