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Flashcard FC755241

Que medida a Assembleia pode ordenar quando o Tribunal de Contas impugna contratos?

Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Piauí (CE PI), responda:

Que medida a Assembleia pode ordenar quando o Tribunal de Contas impugna contratos?
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Resposta

A Assembleia Legislativa pode ordenar a sustação (suspensão) dos contratos impugnados pelo Tribunal de Contas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 63. - Compete, privativamente, à Assembleia Legislativa:

I - autorizar o Governador e o Vice-Governador a se ausentarem do País e do Estado, quando a ausência, neste último caso, exceder de quinze dias;

II - sustar os atos normativos do Poder Executivo que excedam os limites do poder regulamentar, bem como a intervenção em Município ou ato de nomeação do interventor;

III - fixar, por lei de sua iniciativa, os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I, da Constituição Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro 1999)

IV - julgar, anualmente, as contas do Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

V - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da Administração indireta;

VI - aprovar, após arguição pública, em votação secreta, por maioria absoluta, a escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado que forem indicadas pelo Governador;

VII - escolher quatro membros do Tribunal de Contas do Estado, por votação secreta e após arguição pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 11, de 03 de maio de 2000)

VIII - aprovar a escolha dos presidentes das entidades da Administração indireta que operem nos setores de saneamento básico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 17, de 18 de fevereiro de 2001)

IX - ordenar a sustação de contratos impugnados pelo Tribunal de Contas do Estado;

X - julgar as contas anualmente prestadas pelo Tribunal de Contas do Estado, realizando periodicamente inspeções e auditorias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 10 de setembro de 2013)

XI - destituir o Procurador-Geral de Justiça, na forma da lei complementar respectiva;

XII - autorizar referendo e plebiscito;

XIII - processar e julgar o Governador nos crimes de responsabilidade e os Secretários de Estado e o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Procurador-Geral da Defensoria Pública, nos crimes da mesma natureza, conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 10, de 17 de dezembro de 1999)4

XIV - eleger sua Mesa Diretora; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 67, de 29 de outubro de 2024)

XV - elaborar e votar o seu Regimento Interno;

XVI - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)

XVII - criar comissões de inquérito;

XIX - organizar os serviços jurídicos da Assembleia Legislativa, nos termos da lei;

XX - pedir intervenção federal, se necessário, para assegurar o livre exercício de suas funções.

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