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A partir de quando o deputado fica proibido de firmar contrato com autarquias, empresas públicas, fundações públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviço púb
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
A partir de quando o deputado fica proibido de firmar contrato com autarquias, empresas públicas, fundações públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviço público?
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Resposta
Desde a expedição do diploma. A proibição alcança contratos com pessoa jurídica de Direito Público, autarquia, empresa pública, fundação pública, sociedade de economia mista e concessionária de serviço público.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 66. - Os Deputados não podem:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar contrato com pessoas jurídicas de Direito Público, autarquia, empresa pública, fundação pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar o exercício de cargo, emprego ou função, mesmo de confiança, nas entidades mencionadas na alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas beneficiárias de contrato com pessoa jurídica de Direito Público, ou nelas exercer função remunerada;
b) patrocinar causas de interesse de qualquer das entidades mencionadas no inciso I, alínea “a”;
c) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
d) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas na alínea "a", do inciso I, salvo nas hipóteses do inciso I do art. 66. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 23 de março de 2017)
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