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Flashcard FC755286

Após a posse, o deputado pode patrocinar causas de interesse de autarquias, empresas públicas, fundações públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviço públic

Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Piauí (CE PI), responda:

Após a posse, o deputado pode patrocinar causas de interesse de autarquias, empresas públicas, fundações públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias de serviço público?
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Resposta

Não. Desde a posse é vedado ao deputado patrocinar causas de interesse dessas entidades.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 66. - Os Deputados não podem:

I - desde a expedição do diploma:

a) firmar contrato com pessoas jurídicas de Direito Público, autarquia, empresa pública, fundação pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

b) aceitar o exercício de cargo, emprego ou função, mesmo de confiança, nas entidades mencionadas na alínea anterior;

II - desde a posse:

a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresas beneficiárias de contrato com pessoa jurídica de Direito Público, ou nelas exercer função remunerada;

b) patrocinar causas de interesse de qualquer das entidades mencionadas no inciso I, alínea “a”;

c) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

d) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades referidas na alínea "a", do inciso I, salvo nas hipóteses do inciso I do art. 66. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 23 de março de 2017)

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