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O Deputado licenciado por motivo de doença mantém a remuneração durante o afastamento?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
O Deputado licenciado por motivo de doença mantém a remuneração durante o afastamento?
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Resposta
Sim. A licença por motivo de doença não implica suspensão do direito à remuneração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 68. - Não perderá o mandato o Deputado:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, Secretário de Município no Estado acima de 35.000 (trinta e cinco mil) habitantes, Secretário Nacional de Ministério, Chefe de missão diplomática ou cultural temporária, Interventor municipal e Dirigente máximo de Autarquia, Fundação e Empresa Estatal com personalidade jurídica pública ou privada pertencente a Administração Pública Estadual. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 60, de 27 de dezembro de 2022)
II - licenciado pela Assembleia Legislativa por motivo de doença, ou para tratar de interesse particular, com afastamento até cento e vinte dias, sem direito, neste caso, a remuneração.
§ 1º A convocação de suplente somente se dará nos casos de vaga, de investidura em função prevista neste artigo ou de licença superior a cento e vinte dias.
§ 2º Ocorrendo vaga, e inexistindo suplente, será realizada eleição para provê-la, se faltar em mais de quinze meses para o término do mandato.
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado poderá optar pela remuneração decorrente do mandato.
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