Flashcard FC755327
Como as comissões devem atuar em relação a planos de desenvolvimento e programas de obras do Estado e de regiões?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Como as comissões devem atuar em relação a planos de desenvolvimento e programas de obras do Estado e de regiões?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Devem apreciar esses planos e programas e emitir parecer sobre eles.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - Cabe às comissões, relativamente à matéria de respectiva competência:
I - realizar audiências públicas com entidades de classe ou representações da sociedade Civil;
II - realizar audiências públicas em regiões do Estado, visando à coleta de elementos para aperfeiçoamento e execução da tarefa legislativa;
III - convocar Secretários de Estado ou dirigentes de entidades da Administração direta e indireta, inclusive de fundações públicas, para que prestem informações sobre assuntos ligados a sua função;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer cidadão contra atos ou omissões das autoridades ou entidade pública;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar planos de desenvolvimento e programas de obras do Estado, de regiões metropolitanas e de setores urbanos, sobre eles emitindo parecer.
VII - o deputado ou deputada, sempre que representando uma das comissões permanentes ou a Assembleia Legislativa, neste último caso mediante deliberação do plenário, tem livre acesso às repartições públicas dos poderes dos Estados e do Tribunal de Contas do Estado, podendo diligenciar pessoalmente junto aos órgãos da administração direta e indireta, sujeitando-se os respectivos responsáveis às sanções civis, administrativas e penais previstas em lei, na hipótese de recusa ou omissão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, de 10 de setembro de 2013)
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em