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Qual a proporção mínima de câmaras municipais necessária para apresentar proposta de emenda à Constituição estadual?
Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)
Qual a proporção mínima de câmaras municipais necessária para apresentar proposta de emenda à Constituição estadual?
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Resposta
A proposta pode ser apresentada por, no mínimo, um terço das Câmaras Municipais do Estado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 74. - Esta Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Assembleia Legislativa;
II - do Governador do Estado;
III - de um terço das Câmaras Municipais do Estado, manifestando-se cada uma delas por maioria dos seus membros.
§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em cada um deles, três quintos dos votos dos membros da Assembleia Legislativa.
§ 2º A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa, sendo publicada no Diário da Assembleia Legislativa e no Diário Oficial do Estado, entrando em vigor na data da primeira publicação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27, de 17 de dezembro de 2008)
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