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Em quanto tempo a Assembleia Legislativa deve apreciar o veto a partir do seu recebimento?

Constituição do Estado do Piauí (CE - PI)

De acordo com o assunto Direito Constitucional Estadual e Distrital: Constituição do Estado do Piauí (CE PI), responda:

Em quanto tempo a Assembleia Legislativa deve apreciar o veto a partir do seu recebimento?
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Resposta

Dentro de trinta dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 78. - O projeto de lei, uma vez aprovado, será enviado ao Governador do Estado para sanção.

§ 1º O Governador, se considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, deverá vetá-lo, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Assembleia Legislativa os motivos do veto.

§ 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Governador importará em sanção.

§ 4º O veto será apreciado dentro de 30 (trinta) dias, a contar de seu recebimento, podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 57, de 15 de dezembro de 2020)

§ 5º Se o veto não for mantido, será o Projeto enviado para promulgação ao Governador.

§ 6º Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestando-se as demais proposições, até sua votação final.

§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Governador, nos casos dos §§ 3º e 5º, o Presidente da Assembleia Legislativa a promulgará.

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